ACEITAÇÃO E
PRESERVAÇÃO DAS LÍNGUAS INDÍGENAS: limites culturais
Alexandre
Luís Gonzaga (UEMS-JARDIM)
RESUMO: A aceitação das línguas indígenas acontece de modo
parcial no país. Buscou-se expor duas situações opostas sobre a aceitação e
preservação da língua indígena: de um lado o evento ocorrido durante o
julgamento do homicídio do índio Marcos Veron, quando a juíza que presidia o
caso não permitiu o depoimento de testemunhas indígenas em língua guarani,
obrigando-os a falarem em português; de outro lado a implantação de
referenciais curriculares para escolas indígenas onde a alfabetização e estudo
das diversas disciplinas acontece em língua indígena. O paradoxo linguístico
está em descobrir se a preservação da língua indígena traz consigo a manutenção
do direito de se expressar por ela ou é apenas um item de fetiche cultural.
PALAVRAS-CHAVE: Língua indígena, PCN-escolas indígenas, bilinguismo.
ABSTRACT: The acceptance of indigenous languages happens partially in the
country. We tried to expose two opposing situations on the acceptance and
preservation of indigenous language: on one side the event occurred during the
trial of the murder of the Indian Marcos Veron, when the judge presiding over
the case did not allow the testimony of witnesses in indigenous Guarani
language, forcing them to speak in Portuguese, on the other hand the
implementation of curriculum frameworks for indigenous schools where literacy
and study of various disciplines happens in indigenous language. The linguistic
paradox lies in whether the preservation of indigenous language brings with
maintaining the right to express themselves through it or is it just an item of
cultural fetish
KEYWORDS: indigenous language,
PCN-indigenous schools, bilinguism
INTRODUÇÃO
Em
maio de 2010 testemunhas indígenas foram impedidas de se expressar em um
tribunal em sua própria língua mediante auxílio de um intérprete. A decisão da
então juíza que presidia a sessão do tribunal levou o então procurador da
República a abandonar a sessão como forma de protesto e de impedir o
prosseguimento dos trabalhos, o julgamento foi suspenso.
Pretende-se
aqui trazer à luz alguns dos fatores intervenientes que cercam esse fato no que
tange à linguística e suas políticas no país.
Para
isso, efetuamos uma pesquisa bibliográfica e na rede mundial de computadores
sobre as políticas linguísticas nacionais e viu-=se que elas não estão claras e
nem explícitas na página da web do Ministério da Educação e Cultura – MEC.
1.
A LÍNGUA
INDÍGENA NA CONTEMPORANEIDADE
Nas
últimas duas décadas aproximadamente os povos indígenas têm conseguido se
constituir como sujeitos de seu próprio destino, tendo seus direitos coletivos
e individuais cada vez mais respeitados. A forma de construção de autonomia dos
diversos povos indígenas no país busca tornar as instituições vigentes mais
sensíveis e flexíveis à uma proposta de convivência pacífica com todos os
brasileiros. O reconhecimento na Constituição Federal de 1988 de inclusão dos
direitos coletivos dos povos indígenas está entre os mais importantes direitos
conquistados.
Luciano
nos diz que:
[...] as
reivindicações indígenas por terra, por recursos naturais, por meio ambiente
saudável, pelo reconhecimento de sua organização social, por estruturas
políticas próprias, por sistemas econômicos sustentáveis, por seus símbolos de
identidade encontram cada vez mais justificação moral e ecológica na sociedade
brasileira e mundial (2006, p. 96)
A
língua pode ser vista como um dos principais símbolos que representam a identidade
de um povo. Para os povos indígenas o reconhecimento da cidadania indígena
resultou na valorização da cultura própria, consequentemente, possibilitou o
aparecimento de uma consciência étnica mais incisiva. Para Luciano (ibidem, p.
38) ser índio se transformou em sinônimo de orgulho identitário, em uma
expressão sociocultural relevante. As línguas indígenas estão sendo
reaprendidas e praticadas nas aldeias e escolas como forma de afirmação
identitária e orgulho de ser índio.
Por
outro lado, o desaparecimento de alguma língua traz prejuízos de diversas
ordens nos níveis individual e coletivo, já que como dito anteriormente a
língua identifica, caracteriza e qualifica um indivíduo ou uma comunidade. De
acordo com Luciano (op, cit. P. 122) “o indivíduo que conhece sua língua e sua
cultura também se desenvolve melhor como pessoa, como cidadão e como membro de
uma coletividade, e mais facilmente conhece o seu lugar e responsabilidade na
sociedade”.
O
Estado tem estimulado, através da educação indígena, a manutenção da existência
das línguas indígenas, para, consequentemente, preservar sua cultura. Assim,
examinando o Referencial Curricular Nacional para as Escolas Indígenas (RCN-EI)
vemos como o Estado se pronuncia quanto à manutenção de algumas línguas
indígenas.
O
RCN-EI inicia levando o leitor a ponderar sobre a importância da linguagem na
existência humana. É através da linguagem que o homem expressa seus
pensamentos, suas emoções e sentimentos; também através da linguagem que o
homem cria suas narrativas na busca de dar sentido à sua própria existência. O
referencial também diz que o português não é a única língua falada em nosso
país, conclui então que o Brasil é um país multilíngue.
Ao
reconhecer que o país é multilíngue e multiétnico mostra a complexidade sociolinguística
vivida pela sociedade, especificamente entre os povos indígenas. Nesse sentido,
não é raro encontrar indivíduos bilíngues ativos (aquele que entende e fala
duas línguas) e bilíngues receptivos (entendem total ou parcialmente, mas não
falam direito).
O
referencial como expressão da ideologia do Estado diz que a língua do governo,
das leis, da imprensa e a língua dominante, o português. As línguas indígenas
são, segundo o RCN-EI “línguas dominadas ou línguas subalternas” (p. 117). Contudo,
a inclusão de uma língua indígena no currículo escolar atribui-lhe condição ou status de igualdade com a língua
portuguesa, prerrogativa prevista na Constituição Federal.
Ainda
no âmbito dos parâmetros curriculares para as escolas indígenas, o RCN-EI diz
que:
Primeiramente, a
língua indígena deverá ser a língua de instrução oral do currículo para
introduzir conceitos, dar esclarecimentos e explicações. [...] Em segundo
lugar, a língua indígena deverá se tornar a língua de instrução escrita
predominante naquelas situações que digam respeito aos conhecimentos étnicos e
científicos [...]. (MEC, 1998, p. 119)
Assim,
vê-se que em comunidades indígenas a língua indígena será vista como a primeira
língua, o RCN-EI procura evitar o termo “língua materna” como forma de
desambiguar o fato de a língua materna ser aquela falada pela mãe da criança, e
que não raro há casos em que o pai fala outra língua, e é essa língua que a
criança irá aprender primeiro. Desse modo, usa-se o termo “primeira língua”
mesmo não sendo o mais adequado porque há comunidades e que a criança aprende
simultaneamente duas ou mais línguas desde tenra idade. Contudo, o que se
pretende é equipar algumas línguas indígenas para atingirem um grau de
funcionalidade e consequentemente um grau de reconhecimento para seu uso. Nesse
sentido os parâmetros curriculares para escolas indígenas equipam a língua
indígena com uma transcrição alfabética, dão-lha uma norma e o mais para sua
funcionalidade.
Essas
ações do Estado visam levar o índio a ter orgulho de sua língua e do seu povo,
são ações de revitalização, mesmo que incompletas e que são incentivadas devido
aos benefícios políticos e à melhoria da autonomia que trazem à toda a
comunidade. A língua portuguesa permitirá assim, que as populações indígenas
conheçam o funcionamento da sociedade que as envolve e lhes permitirá acesso a
informações e tecnologias diversas.
2.
O
MITO DA LÍNGUA ÚNICA
No
Brasil havia uma ideologia que pairava no ar de que o país tinha uma única
língua, a do colonizador português. Desde os tempos coloniais essa ideia tem
disfarçado uma realidade linguisticamente plural. Tanto quanto a composição
étnica brasileira é multifacetada, assim é também a realidade da ou das línguas
faladas no país. De um ponto de vista acadêmico, parecia haver pouco espaço
para questionamentos teóricos e empíricos referente às políticas linguísticas,
de acordo com Oliveira prefaciando a obra de Calvet (2007).
Os
questionamentos têm se avolumado nas últimas duas décadas, assim, as
reivindicações sociais referentes a questões étnicas, regionais, de fronteira,
culturais, possibilitaram a ver através do que a ideologia da única língua
escondia, o país é constituído por diversas comunidades linguísticas, que de
uma maneira ou de outra participam da vida política nacional. Quer-se ressaltar
aqui que as diversas comunidades linguísticas de que se fala incluem línguas
indígenas, línguas de comunidades imigrantes, língua de sinais ou ainda por
grupos quilombolas.
As
relações entre língua e vida social envolvem ao mesmo tempo questões de
identidade, de cultura, de economia e desenvolvimento que afetam a sociedade em
vários níveis. A diglossia ou poliglossia, termo que ora empregamos para buscar
melhor definir a situação linguística no país dentro de uma visão sincrônica,
não teve desde o período inicial da colonização uma coexistência harmoniosa.
Uma situação conflituosa entre língua dominante e uma língua dominada é
comumente observável. Esse tipo de conflito resultou, no país, a uma situação
onde a língua dominante se impôs de forma a levar ao desaparecimento as outras
línguas dentro do território. Das cerca de mil línguas indígenas faladas no
Brasil na época do descobrimento, sobraram apenas 180 línguas aproximadamente,
dados do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional/Ministério da
Cultura[1].
Atualmente
há um trabalho de recuperação das funções e direitos das línguas faladas no
país em detrimento do processo de substituição da língua dominada em favor da
língua dominante. Um passo importante dentro desse processo foi o Decreto n.
7.387 de 09 de dezembro de 2010, que instituiu o Inventário Nacional da
Diversidade Linguística, que tem o objetivo de identificar e registrar os
idiomas dos diversos grupos que compõem a sociedade brasileira. O texto do
referido decreto diz que as línguas inventariadas deverão ter relevância para a
memória, história e identidade dos diversos grupos da sociedade do país e
também servirão para orientar políticas públicas.
Esse
fato corrobora o que disse Calvet (2007, p. 75) “as políticas linguísticas são
geralmente repressoras e precisam, por essa razão, da lei para se impor: não
existe planejamento linguístico sem suporte jurídico”. Assim, é um decreto que
se ocupa da defesa das línguas para assegurar uma promoção maior e para
protegê-las tal como um ambiente ecológico.
Ações
positivas como um decreto dessa envergadura dá sentido mais amplo à expressão
“direito à língua” (CALVET, 2007, p. 85). Não falar a língua oficial do Estado
priva o cidadão de seu direito de exercer sua cidadania de maneira plena. Nesse
sentido, o reconhecimento oficial no sentido de valorizar a pluralidade
linguística abre numerosas possibilidades sociais como o direito à educação, à
alfabetização e atualmente o acesso a educação superior. O princípio de defesa
de minorias linguística, nas palavras de Calvet (ibidem, p. 85) faz com que
todo cidadão tenha direito a sua língua. Procura-se então evitar que uma
comunidade linguística localizada perto das grandes metrópoles não seja
diferente daquela localizada nas regiões limítrofes ou fronteiriças: uma fala a
língua oficial do Estado e reivindica o direito à sua língua, quanto o outro
pode estar duplamente prejudicado por não ter sua língua reconhecida e por não
dominar, e às vezes seque conhecer, a língua do Estado.
Para
deixar claro que não nos desviamos do caminho inicial proposto, o Estado, em
seus diversos níveis de atuação, deve falar a mesma língua, ou seja, deve
comungar a mesma ideologia; não se pode ver um agente do Estado ignorar as
ações de valorização linguística e forçar cidadãos a se expressarem na língua
oficial do Estado quando esta não é materna.
3.
AJI
e COPAI-OAB
É
uma situação dialética pois que de um lado o índio precisa e quer manter sua
identidade e de outro, o índio quer e precisa se integrar à sociedade “branca”,
usufruir dos recursos tecnológicos que em certa medida lhes proporcionarão
melhor qualidade de vida. Impõem-se que é necessário saber em que medida deixar
a língua materna de lado a aderir à comunicação em língua portuguesa e também o
oposto, em que medida não deixar a língua portuguesa invadir o dia a dia para
poder preservar a língua materna.
No
estado do Mato Grosso do Sul, dois sítios da web se destacam em assuntos indígenas, são dois blogs que contribuem em nossas
discussões, um chama-se Ação de Jovens Indígenas de Dourados (AJI[2]) e
outro Comissão Permanente de Assuntos Indígenas (COPAI-OAB[3]).
O blog AJI, em sua
página inicial traz a seguinte declaração sobre sua natureza:
A AJI –
Ação dos Jovens Indígenas de Dourados – é uma Organização indígena
Não-Governamental financiada com capital privado. Fundada em 2001 pela
antropóloga Maria de Lourdes Beldi de Alcântara junto com jovens Guarani,
Kaiowá e Terena, a AJI vem lutando por uma voz ativa na sociedade. Um dos
objetivos da AJI é fortalecer a socialização entre essas três etnias que compõe
a Reserva Indígena de Dourados, tida como a mais populosa do país: são
aproximadamente 15 mil indígenas confinados em 3,5 mil hectares, entre as
cidades de Dourados e Itaporã.a sede da AJI está localizada na cidade de
Dourados, a Quatro quilômetros da Reserva Indígena
Percebeu-se
que os autores do blog são bastante
ativos quanto aos textos, desde 2006 são 912 textos postados. Entretanto foram
observados apenas quatro textos com referência à língua indígena. Há uma
intensa discussão sobre a terra, ocupação, demarcação e uso; notícias sobre
eventos nacionais e internacionais relacionados com povos indígenas entre
outros textos. Questões que envolvam a língua estão ligadas de modo breve a
questões como alfabetização e educação nas escolas indígenas, pouco ou nada se
falou sobre incentivos à perenização da língua. Um texto, no entanto, chamou a
atenção, sobre duas dissertações de mestrado defendidas em língua terena e que
cujas bancas foram realizadas dentro da comunidade daquela etnia, mas o texto
postado no blog chamava a atenção
pelo feito, dois indígenas conseguiram obter título acadêmico de mestre, mas
pouco falava da defesa das dissertações terem sido realizadas em língua indígena
com tradução por exibição visual auxiliada por projetor de textos em português.
Assim,
acredita-se que a língua não parece ser uma questão prioritária entre os jovens
indígenas de Dourados que mantém a alimentam com informações o referido blog.
O
blog COPAI-OAB, traz a seguinte
declaração:
A
Comissão Permanente de Assuntos Indígenas da OAB, Seccional Mato Grosso do Sul
é a primeira e a única Comissão de Assuntos Indígenas da Ordem dos Advogados do
Brasil em todo o país.
É
uma comissão com permanente preocupação com questões indígenas e como diz a
própria descrição, é uma comissão única no país. Contudo chama-se a atenção
para o fato de que não se localizou entre os vários textos do sítio, um que
fosse relacionado diretamente com o assunto “língua indígena”.
Não
se quer aqui, baseado em apenas duas páginas na web, se dizer que o assunto “línguas indígenas” seja relegado para
um segundo plano, mas que a vontade de preservar a língua não como um conjunto
dos fatos de linguagem, classificável entre os fatos humanos como o disse
Saussure (1975, p. 23), mas como um bem cultural do qual a identidade de um
povo não pode prescindir.
Quando
no mês de maio de 2010 dois indígenas que iam depor como testemunhas em caso de
homicídio tiveram seus direitos cerceados instaurou-se uma discussão polarizada
sobre o assunto que provocou manifestações de diversas partes.
O
jornal douradense Dourados Agora[4] em
sua edição de 05 de maio de 2012 assim resumiu o fato:
O
Ministério Público Federal (MPF) declarou-se categoricamente contra o pedido da
defesa dos três acusados pela morte do cacique Marco Veron, que estão sendo
julgados pelo crime desde ontem (3), em São Paulo.
A
defesa pediu a impugnação do intérprete escolhido pelos índios, alegando que
eles podem falar a língua portuguesa. A juíza Paula Mantovani Avelino, da 1ª
Vara Federal de São Paulo, deferiu parcialmente o pedido e iria designar o intérprete
apenas para os índios que não falam português. O MPF abandonou o plenário. O
julgamento foi suspenso e não tem data para ser retomado. O MPF vai recorrer ao
Tribunal Regional Federal da 3ª Região, para garantir aos índios o direito de
se expressar na própria língua, o guarani.
O
MPF entende que o Brasil é um país multi-étnico e que a língua portuguesa não
pode ser considerada a única linguagem utilizada por seus habitantes. Ainda
mais considerando-se que o guarani era falado pelos índios muito antes da
chegada dos primeiros europeus. O pedido da defesa é contrário à Constituição
Federal (artigos 231 e 210) e diversas convenções internacionais, como o artigo
2º da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Para o MPF, a pergunta que
deveria ser feita aos índios não é se eles entendem o português, mas em qual
língua eles se expressam melhor.
O
texto acima também foi publicado pela Assessoria de Comunicação Social do
Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul, ambos sem autoria definida.
A
partir desse fato, houve algumas manifestações partidárias e institucionais
como a publicada pelo Partido da Causa Operária e as manifestações da
Associação dos Juízes Federais do Brasil – AJUFE e a Associação Nacional dos
Procuradores da República – ANPR.
Assim,
quando impediu o depoimento dos indígenas em língua guarani, a juíza fomentou
amplo debate sobre a liberdade de idiomas no país.
A
partir da sociolinguística, pode-se arguir que o jargão técnico aliado às
construções frasais próprias da área jurídica torna a linguagem usada nos
tribunais quase hermética, o que por si só já justifica a presença de um
tradutor. Assim, mesmo com bons conhecimentos da língua portuguesa os índios
tinham natural preferência para exporem suas versões do ocorrido usando de sua
língua materna e assim procurando fugir de possíveis armadilhas que a língua
portuguesa poderia lhes impor.
Fuhrmann
(s.d.) citando o professor José Ribamar Freire nos diz que mesmo para pessoas
com boa formação em português, a linguagem usada nos tribunais pode ser de
difícil compreensão,
Aceitar que eles
se comuniquem em sua língua materna é uma forma de fugir de um julgamento
preconceituoso, pois reduz a impotência do índio perante a Justiça e lhe dá
confiança. Isso é fundamental para quem está em busca da verdade real.
Deve-se
considerar que poucos chegam a um nível pleno de bilinguismo que proporcione a
capacidade raciocinar em um segundo idioma tão claramente quanto no idioma
materno.
Desdobrando
um pouco mais esse caminho, Santos (2000, p. 127) nos diz que embora a fluência
seja vista como o resultado da automatização, a performance fluente não implica
o uso de processos automáticos. Embora a fluência simule a rapidez, ainda sim
depende de processos controlados e monitorados pelo falante, e nesse sentido,
passíveis de erros e atos falhos.
CONSIDERAÇÕES
FINAIS
A
força ideológica que o Estado exerce sobre o indivíduo, interpelando-o em
sujeito pode colocá-lo em alguns momentos em situação conflituosa. O
representante do Estado no momento da sessão em que se julgava um fato social
agiu ideologicamente determinado, mas expôs uma situação linguística delicada,
expressar-se oficial e juridicamente ainda não é permitido ao índio no país.
Mesmo
abordando an passant alguns pontos
que se julgou pertinentes à questão, viu-se por um lado ações positivas do
Estado no sentido de preservar a língua indígena, mas paradoxalmente, de outro
o mesmo Estado relegando a língua indígena a mero fetiche cultural.
As
questões que envolvem a língua devem ser reafirmadas e repetidas continuamente,
os jovens indígenas não podem querer falar a língua portuguesa em detrimento da
língua materna.
Sabe-se
que as pressões sociais e políticas exercem influência nefasta, levando o
indígena a crer erroneamente que sua língua é uma materialização inferior de
linguagem verbal e, portanto, melhor seria abandoná-la.
Espera-se
aqui fomentar mais discussões para evitar que o efeito indelével do
esquecimento se sobreponha à memória da língua.
BRASIL. Decreto n. 7.387 de 09 de dezembro de
2010. Institui o Inventário Nacional da Diversidade Linguística e dá outras
providências. Diário Oficial da União. Disponível em http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=10/12/2010&jornal=
1&pagina=1&totalArquivos=168. Acessado em 03.set.2012
CALVET, J. L. As políticas linguísticas. Prefácio de
Gilvan Oliveira; trad. Isabel Duarte, Jonas Tenfen, Marcos Bagno. São Paulo:
Parábola Editorial: IPOL, 2007.
FUHRMANN, L.
Justiça Guarani. In Revista Língua Portuguesa.
Meio eletrônico. (S.D.) Disponível em http://revistalingua.uol.com.br/textos/56/artigo248847-1.asp.
Acessado em 05.set.2012.
LUCIANO, G. S. O índio brasileiro: o que você precisa
saber sobre os povos indígenas no Brasil de hoje. Brasília: Ministério da
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SANTOS, P. F.
Processos automáticos e rápidos na segunda língua: sistemas cerebrais
distintos? In: FORTKAMP, M. B. Aspectos
da Linguística Aplicada: estudos em homenagem ao professor Hilário Inácio Bohn.
Florianópolis: Insular, 2000.
SAUSSURE, F. Curso de linguística geral. Trad.
Antonio Chelini, José P. Paes e Izidoro Blikstein. São Paulo: Cultrix, 1975.
[1] Disponível em http://www.cultura.gov.br/site/2006/02/24/linguas-faladas-no-brasil/ acessado em 03.set.2012.
[2] Disponível em http://www.ajindo.blogspot.com.br acessado em 03.set.2012.
[3] Disponível em http://www.copaioabms.blogspot.com.br acessado em 03.set.2012
[4] Disponível em http://www.douradosagora.com.br/noticias/brasil/juri-do-caso-veron-e-suspenso-por-retirada-do-mpf acessado em 04.set.2012.
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