sexta-feira, 29 de janeiro de 2021

 

ACEITAÇÃO E PRESERVAÇÃO DAS LÍNGUAS INDÍGENAS: limites culturais

 

Alexandre Luís Gonzaga (UEMS-JARDIM)

 

 

RESUMO: A aceitação das línguas indígenas acontece de modo parcial no país. Buscou-se expor duas situações opostas sobre a aceitação e preservação da língua indígena: de um lado o evento ocorrido durante o julgamento do homicídio do índio Marcos Veron, quando a juíza que presidia o caso não permitiu o depoimento de testemunhas indígenas em língua guarani, obrigando-os a falarem em português; de outro lado a implantação de referenciais curriculares para escolas indígenas onde a alfabetização e estudo das diversas disciplinas acontece em língua indígena. O paradoxo linguístico está em descobrir se a preservação da língua indígena traz consigo a manutenção do direito de se expressar por ela ou é apenas um item de fetiche cultural.

PALAVRAS-CHAVE: Língua indígena, PCN-escolas indígenas, bilinguismo.

 

ABSTRACT: The acceptance of indigenous languages ​​happens partially in the country. We tried to expose two opposing situations on the acceptance and preservation of indigenous language: on one side the event occurred during the trial of the murder of the Indian Marcos Veron, when the judge presiding over the case did not allow the testimony of witnesses in indigenous Guarani language, forcing them to speak in Portuguese, on the other hand the implementation of curriculum frameworks for indigenous schools where literacy and study of various disciplines happens in indigenous language. The linguistic paradox lies in whether the preservation of indigenous language brings with maintaining the right to express themselves through it or is it just an item of cultural fetish

KEYWORDS: indigenous language, PCN-indigenous schools, bilinguism

 

INTRODUÇÃO

Em maio de 2010 testemunhas indígenas foram impedidas de se expressar em um tribunal em sua própria língua mediante auxílio de um intérprete. A decisão da então juíza que presidia a sessão do tribunal levou o então procurador da República a abandonar a sessão como forma de protesto e de impedir o prosseguimento dos trabalhos, o julgamento foi suspenso.

Pretende-se aqui trazer à luz alguns dos fatores intervenientes que cercam esse fato no que tange à linguística e suas políticas no país.

Para isso, efetuamos uma pesquisa bibliográfica e na rede mundial de computadores sobre as políticas linguísticas nacionais e viu-=se que elas não estão claras e nem explícitas na página da web do Ministério da Educação e Cultura – MEC.

1.               A LÍNGUA INDÍGENA NA CONTEMPORANEIDADE

 

Nas últimas duas décadas aproximadamente os povos indígenas têm conseguido se constituir como sujeitos de seu próprio destino, tendo seus direitos coletivos e individuais cada vez mais respeitados. A forma de construção de autonomia dos diversos povos indígenas no país busca tornar as instituições vigentes mais sensíveis e flexíveis à uma proposta de convivência pacífica com todos os brasileiros. O reconhecimento na Constituição Federal de 1988 de inclusão dos direitos coletivos dos povos indígenas está entre os mais importantes direitos conquistados.

Luciano nos diz que:

[...] as reivindicações indígenas por terra, por recursos naturais, por meio ambiente saudável, pelo reconhecimento de sua organização social, por estruturas políticas próprias, por sistemas econômicos sustentáveis, por seus símbolos de identidade encontram cada vez mais justificação moral e ecológica na sociedade brasileira e mundial (2006, p. 96)

A língua pode ser vista como um dos principais símbolos que representam a identidade de um povo. Para os povos indígenas o reconhecimento da cidadania indígena resultou na valorização da cultura própria, consequentemente, possibilitou o aparecimento de uma consciência étnica mais incisiva. Para Luciano (ibidem, p. 38) ser índio se transformou em sinônimo de orgulho identitário, em uma expressão sociocultural relevante. As línguas indígenas estão sendo reaprendidas e praticadas nas aldeias e escolas como forma de afirmação identitária e orgulho de ser índio.

Por outro lado, o desaparecimento de alguma língua traz prejuízos de diversas ordens nos níveis individual e coletivo, já que como dito anteriormente a língua identifica, caracteriza e qualifica um indivíduo ou uma comunidade. De acordo com Luciano (op, cit. P. 122) “o indivíduo que conhece sua língua e sua cultura também se desenvolve melhor como pessoa, como cidadão e como membro de uma coletividade, e mais facilmente conhece o seu lugar e responsabilidade na sociedade”.

O Estado tem estimulado, através da educação indígena, a manutenção da existência das línguas indígenas, para, consequentemente, preservar sua cultura. Assim, examinando o Referencial Curricular Nacional para as Escolas Indígenas (RCN-EI) vemos como o Estado se pronuncia quanto à manutenção de algumas línguas indígenas.

O RCN-EI inicia levando o leitor a ponderar sobre a importância da linguagem na existência humana. É através da linguagem que o homem expressa seus pensamentos, suas emoções e sentimentos; também através da linguagem que o homem cria suas narrativas na busca de dar sentido à sua própria existência. O referencial também diz que o português não é a única língua falada em nosso país, conclui então que o Brasil é um país multilíngue.

Ao reconhecer que o país é multilíngue e multiétnico mostra a complexidade sociolinguística vivida pela sociedade, especificamente entre os povos indígenas. Nesse sentido, não é raro encontrar indivíduos bilíngues ativos (aquele que entende e fala duas línguas) e bilíngues receptivos (entendem total ou parcialmente, mas não falam direito).

O referencial como expressão da ideologia do Estado diz que a língua do governo, das leis, da imprensa e a língua dominante, o português. As línguas indígenas são, segundo o RCN-EI “línguas dominadas ou línguas subalternas” (p. 117). Contudo, a inclusão de uma língua indígena no currículo escolar atribui-lhe condição ou status de igualdade com a língua portuguesa, prerrogativa prevista na Constituição Federal.

Ainda no âmbito dos parâmetros curriculares para as escolas indígenas, o RCN-EI diz que:

Primeiramente, a língua indígena deverá ser a língua de instrução oral do currículo para introduzir conceitos, dar esclarecimentos e explicações. [...] Em segundo lugar, a língua indígena deverá se tornar a língua de instrução escrita predominante naquelas situações que digam respeito aos conhecimentos étnicos e científicos [...]. (MEC, 1998, p. 119)

Assim, vê-se que em comunidades indígenas a língua indígena será vista como a primeira língua, o RCN-EI procura evitar o termo “língua materna” como forma de desambiguar o fato de a língua materna ser aquela falada pela mãe da criança, e que não raro há casos em que o pai fala outra língua, e é essa língua que a criança irá aprender primeiro. Desse modo, usa-se o termo “primeira língua” mesmo não sendo o mais adequado porque há comunidades e que a criança aprende simultaneamente duas ou mais línguas desde tenra idade. Contudo, o que se pretende é equipar algumas línguas indígenas para atingirem um grau de funcionalidade e consequentemente um grau de reconhecimento para seu uso. Nesse sentido os parâmetros curriculares para escolas indígenas equipam a língua indígena com uma transcrição alfabética, dão-lha uma norma e o mais para sua funcionalidade.

Essas ações do Estado visam levar o índio a ter orgulho de sua língua e do seu povo, são ações de revitalização, mesmo que incompletas e que são incentivadas devido aos benefícios políticos e à melhoria da autonomia que trazem à toda a comunidade. A língua portuguesa permitirá assim, que as populações indígenas conheçam o funcionamento da sociedade que as envolve e lhes permitirá acesso a informações e tecnologias diversas.

2.               O MITO DA LÍNGUA ÚNICA

 

No Brasil havia uma ideologia que pairava no ar de que o país tinha uma única língua, a do colonizador português. Desde os tempos coloniais essa ideia tem disfarçado uma realidade linguisticamente plural. Tanto quanto a composição étnica brasileira é multifacetada, assim é também a realidade da ou das línguas faladas no país. De um ponto de vista acadêmico, parecia haver pouco espaço para questionamentos teóricos e empíricos referente às políticas linguísticas, de acordo com Oliveira prefaciando a obra de Calvet (2007).

Os questionamentos têm se avolumado nas últimas duas décadas, assim, as reivindicações sociais referentes a questões étnicas, regionais, de fronteira, culturais, possibilitaram a ver através do que a ideologia da única língua escondia, o país é constituído por diversas comunidades linguísticas, que de uma maneira ou de outra participam da vida política nacional. Quer-se ressaltar aqui que as diversas comunidades linguísticas de que se fala incluem línguas indígenas, línguas de comunidades imigrantes, língua de sinais ou ainda por grupos quilombolas.

As relações entre língua e vida social envolvem ao mesmo tempo questões de identidade, de cultura, de economia e desenvolvimento que afetam a sociedade em vários níveis. A diglossia ou poliglossia, termo que ora empregamos para buscar melhor definir a situação linguística no país dentro de uma visão sincrônica, não teve desde o período inicial da colonização uma coexistência harmoniosa. Uma situação conflituosa entre língua dominante e uma língua dominada é comumente observável. Esse tipo de conflito resultou, no país, a uma situação onde a língua dominante se impôs de forma a levar ao desaparecimento as outras línguas dentro do território. Das cerca de mil línguas indígenas faladas no Brasil na época do descobrimento, sobraram apenas 180 línguas aproximadamente, dados do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional/Ministério da Cultura[1].

Atualmente há um trabalho de recuperação das funções e direitos das línguas faladas no país em detrimento do processo de substituição da língua dominada em favor da língua dominante. Um passo importante dentro desse processo foi o Decreto n. 7.387 de 09 de dezembro de 2010, que instituiu o Inventário Nacional da Diversidade Linguística, que tem o objetivo de identificar e registrar os idiomas dos diversos grupos que compõem a sociedade brasileira. O texto do referido decreto diz que as línguas inventariadas deverão ter relevância para a memória, história e identidade dos diversos grupos da sociedade do país e também servirão para orientar políticas públicas.

Esse fato corrobora o que disse Calvet (2007, p. 75) “as políticas linguísticas são geralmente repressoras e precisam, por essa razão, da lei para se impor: não existe planejamento linguístico sem suporte jurídico”. Assim, é um decreto que se ocupa da defesa das línguas para assegurar uma promoção maior e para protegê-las tal como um ambiente ecológico.

Ações positivas como um decreto dessa envergadura dá sentido mais amplo à expressão “direito à língua” (CALVET, 2007, p. 85). Não falar a língua oficial do Estado priva o cidadão de seu direito de exercer sua cidadania de maneira plena. Nesse sentido, o reconhecimento oficial no sentido de valorizar a pluralidade linguística abre numerosas possibilidades sociais como o direito à educação, à alfabetização e atualmente o acesso a educação superior. O princípio de defesa de minorias linguística, nas palavras de Calvet (ibidem, p. 85) faz com que todo cidadão tenha direito a sua língua. Procura-se então evitar que uma comunidade linguística localizada perto das grandes metrópoles não seja diferente daquela localizada nas regiões limítrofes ou fronteiriças: uma fala a língua oficial do Estado e reivindica o direito à sua língua, quanto o outro pode estar duplamente prejudicado por não ter sua língua reconhecida e por não dominar, e às vezes seque conhecer, a língua do Estado.

Para deixar claro que não nos desviamos do caminho inicial proposto, o Estado, em seus diversos níveis de atuação, deve falar a mesma língua, ou seja, deve comungar a mesma ideologia; não se pode ver um agente do Estado ignorar as ações de valorização linguística e forçar cidadãos a se expressarem na língua oficial do Estado quando esta não é materna.

3.               AJI e COPAI-OAB

É uma situação dialética pois que de um lado o índio precisa e quer manter sua identidade e de outro, o índio quer e precisa se integrar à sociedade “branca”, usufruir dos recursos tecnológicos que em certa medida lhes proporcionarão melhor qualidade de vida. Impõem-se que é necessário saber em que medida deixar a língua materna de lado a aderir à comunicação em língua portuguesa e também o oposto, em que medida não deixar a língua portuguesa invadir o dia a dia para poder preservar a língua materna.

No estado do Mato Grosso do Sul, dois sítios da web se destacam em assuntos indígenas, são dois blogs que contribuem em nossas discussões, um chama-se Ação de Jovens Indígenas de Dourados (AJI[2]) e outro Comissão Permanente de Assuntos Indígenas (COPAI-OAB[3]).

O blog AJI, em sua página inicial traz a seguinte declaração sobre sua natureza:

A AJI – Ação dos Jovens Indígenas de Dourados – é uma Organização indígena Não-Governamental financiada com capital privado. Fundada em 2001 pela antropóloga Maria de Lourdes Beldi de Alcântara junto com jovens Guarani, Kaiowá e Terena, a AJI vem lutando por uma voz ativa na sociedade. Um dos objetivos da AJI é fortalecer a socialização entre essas três etnias que compõe a Reserva Indígena de Dourados, tida como a mais populosa do país: são aproximadamente 15 mil indígenas confinados em 3,5 mil hectares, entre as cidades de Dourados e Itaporã.a sede da AJI está localizada na cidade de Dourados, a Quatro quilômetros da Reserva Indígena

Percebeu-se que os autores do blog são bastante ativos quanto aos textos, desde 2006 são 912 textos postados. Entretanto foram observados apenas quatro textos com referência à língua indígena. Há uma intensa discussão sobre a terra, ocupação, demarcação e uso; notícias sobre eventos nacionais e internacionais relacionados com povos indígenas entre outros textos. Questões que envolvam a língua estão ligadas de modo breve a questões como alfabetização e educação nas escolas indígenas, pouco ou nada se falou sobre incentivos à perenização da língua. Um texto, no entanto, chamou a atenção, sobre duas dissertações de mestrado defendidas em língua terena e que cujas bancas foram realizadas dentro da comunidade daquela etnia, mas o texto postado no blog chamava a atenção pelo feito, dois indígenas conseguiram obter título acadêmico de mestre, mas pouco falava da defesa das dissertações terem sido realizadas em língua indígena com tradução por exibição visual auxiliada por projetor de textos em português.

Assim, acredita-se que a língua não parece ser uma questão prioritária entre os jovens indígenas de Dourados que mantém a alimentam com informações o referido blog.

O blog COPAI-OAB, traz a seguinte declaração:

A Comissão Permanente de Assuntos Indígenas da OAB, Seccional Mato Grosso do Sul é a primeira e a única Comissão de Assuntos Indígenas da Ordem dos Advogados do Brasil em todo o país. 

É uma comissão com permanente preocupação com questões indígenas e como diz a própria descrição, é uma comissão única no país. Contudo chama-se a atenção para o fato de que não se localizou entre os vários textos do sítio, um que fosse relacionado diretamente com o assunto “língua indígena”.

Não se quer aqui, baseado em apenas duas páginas na web, se dizer que o assunto “línguas indígenas” seja relegado para um segundo plano, mas que a vontade de preservar a língua não como um conjunto dos fatos de linguagem, classificável entre os fatos humanos como o disse Saussure (1975, p. 23), mas como um bem cultural do qual a identidade de um povo não pode prescindir.

Quando no mês de maio de 2010 dois indígenas que iam depor como testemunhas em caso de homicídio tiveram seus direitos cerceados instaurou-se uma discussão polarizada sobre o assunto que provocou manifestações de diversas partes.

O jornal douradense Dourados Agora[4] em sua edição de 05 de maio de 2012 assim resumiu o fato:

O Ministério Público Federal (MPF) declarou-se categoricamente contra o pedido da defesa dos três acusados pela morte do cacique Marco Veron, que estão sendo julgados pelo crime desde ontem (3), em São Paulo.

A defesa pediu a impugnação do intérprete escolhido pelos índios, alegando que eles podem falar a língua portuguesa. A juíza Paula Mantovani Avelino, da 1ª Vara Federal de São Paulo, deferiu parcialmente o pedido e iria designar o intérprete apenas para os índios que não falam português. O MPF abandonou o plenário. O julgamento foi suspenso e não tem data para ser retomado. O MPF vai recorrer ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, para garantir aos índios o direito de se expressar na própria língua, o guarani.

O MPF entende que o Brasil é um país multi-étnico e que a língua portuguesa não pode ser considerada a única linguagem utilizada por seus habitantes. Ainda mais considerando-se que o guarani era falado pelos índios muito antes da chegada dos primeiros europeus. O pedido da defesa é contrário à Constituição Federal (artigos 231 e 210) e diversas convenções internacionais, como o artigo 2º da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Para o MPF, a pergunta que deveria ser feita aos índios não é se eles entendem o português, mas em qual língua eles se expressam melhor.

O texto acima também foi publicado pela Assessoria de Comunicação Social do Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul, ambos sem autoria definida.

A partir desse fato, houve algumas manifestações partidárias e institucionais como a publicada pelo Partido da Causa Operária e as manifestações da Associação dos Juízes Federais do Brasil – AJUFE e a Associação Nacional dos Procuradores da República – ANPR.

Assim, quando impediu o depoimento dos indígenas em língua guarani, a juíza fomentou amplo debate sobre a liberdade de idiomas no país.

A partir da sociolinguística, pode-se arguir que o jargão técnico aliado às construções frasais próprias da área jurídica torna a linguagem usada nos tribunais quase hermética, o que por si só já justifica a presença de um tradutor. Assim, mesmo com bons conhecimentos da língua portuguesa os índios tinham natural preferência para exporem suas versões do ocorrido usando de sua língua materna e assim procurando fugir de possíveis armadilhas que a língua portuguesa poderia lhes impor.

Fuhrmann (s.d.) citando o professor José Ribamar Freire nos diz que mesmo para pessoas com boa formação em português, a linguagem usada nos tribunais pode ser de difícil compreensão,

Aceitar que eles se comuniquem em sua língua materna é uma forma de fugir de um julgamento preconceituoso, pois reduz a impotência do índio perante a Justiça e lhe dá confiança. Isso é fundamental para quem está em busca da verdade real.

Deve-se considerar que poucos chegam a um nível pleno de bilinguismo que proporcione a capacidade raciocinar em um segundo idioma tão claramente quanto no idioma materno.

Desdobrando um pouco mais esse caminho, Santos (2000, p. 127) nos diz que embora a fluência seja vista como o resultado da automatização, a performance fluente não implica o uso de processos automáticos. Embora a fluência simule a rapidez, ainda sim depende de processos controlados e monitorados pelo falante, e nesse sentido, passíveis de erros e atos falhos.

 

CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

A força ideológica que o Estado exerce sobre o indivíduo, interpelando-o em sujeito pode colocá-lo em alguns momentos em situação conflituosa. O representante do Estado no momento da sessão em que se julgava um fato social agiu ideologicamente determinado, mas expôs uma situação linguística delicada, expressar-se oficial e juridicamente ainda não é permitido ao índio no país.

Mesmo abordando an passant alguns pontos que se julgou pertinentes à questão, viu-se por um lado ações positivas do Estado no sentido de preservar a língua indígena, mas paradoxalmente, de outro o mesmo Estado relegando a língua indígena a mero fetiche cultural.

As questões que envolvem a língua devem ser reafirmadas e repetidas continuamente, os jovens indígenas não podem querer falar a língua portuguesa em detrimento da língua materna.

Sabe-se que as pressões sociais e políticas exercem influência nefasta, levando o indígena a crer erroneamente que sua língua é uma materialização inferior de linguagem verbal e, portanto, melhor seria abandoná-la.

Espera-se aqui fomentar mais discussões para evitar que o efeito indelével do esquecimento se sobreponha à memória da língua.

 

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

 

BRASIL. Decreto n. 7.387 de 09 de dezembro de 2010. Institui o Inventário Nacional da Diversidade Linguística e dá outras providências. Diário Oficial da União. Disponível em http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=10/12/2010&jornal= 1&pagina=1&totalArquivos=168. Acessado em 03.set.2012

CALVET, J. L. As políticas linguísticas. Prefácio de Gilvan Oliveira; trad. Isabel Duarte, Jonas Tenfen, Marcos Bagno. São Paulo: Parábola Editorial: IPOL, 2007.

FUHRMANN, L. Justiça Guarani. In Revista Língua Portuguesa. Meio eletrônico. (S.D.) Disponível em http://revistalingua.uol.com.br/textos/56/artigo248847-1.asp. Acessado em 05.set.2012.

LUCIANO, G. S. O índio brasileiro: o que você precisa saber sobre os povos indígenas no Brasil de hoje. Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade; LACED/Museu Nacional, 2006.

SANTOS, P. F. Processos automáticos e rápidos na segunda língua: sistemas cerebrais distintos? In: FORTKAMP, M. B. Aspectos da Linguística Aplicada: estudos em homenagem ao professor Hilário Inácio Bohn. Florianópolis: Insular, 2000.

SAUSSURE, F. Curso de linguística geral. Trad. Antonio Chelini, José P. Paes e Izidoro Blikstein. São Paulo: Cultrix, 1975.

 

 



[1] Disponível em http://www.cultura.gov.br/site/2006/02/24/linguas-faladas-no-brasil/ acessado em 03.set.2012.

[2] Disponível em  http://www.ajindo.blogspot.com.br  acessado em 03.set.2012.

[3] Disponível em  http://www.copaioabms.blogspot.com.br  acessado em 03.set.2012

Nenhum comentário:

Postar um comentário